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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

União estável dá direito a herança?

Perder o companheiro já é difícil. Descobrir, nesse momento, que não sabe quais são os seus direitos torna tudo mais pesado. Este texto explica as regras de forma simples.

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

O que mudou na herança do companheiro?

O Código Civil tinha uma regra própria para a herança do companheiro (art. 1.790), menos favorável que a do cônjuge. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou essa regra inconstitucional (Tema 809 de repercussão geral) e decidiu que o companheiro segue as mesmas regras do cônjuge, previstas no art. 1.829 do Código Civil.

Na prática, o companheiro passou a concorrer com filhos e pais do falecido nas mesmas condições do cônjuge e, na falta deles, a receber toda a herança, à frente de irmãos, sobrinhos e outros parentes.

Qual a diferença entre meação e herança?

São duas coisas diferentes, e confundir as duas é muito comum. A meação é a metade dos bens comuns do casal, que já pertence ao companheiro por causa do regime de bens. A herança é a parte do patrimônio do falecido que vai para os herdeiros.

Por isso, no inventário, primeiro se separa a meação do companheiro sobrevivente. Só o que sobra forma a herança a ser dividida.

Exemplo simples: se o casal, em comunhão parcial, comprou uma casa durante a união, metade dela já é do companheiro sobrevivente, como meação. A outra metade é herança e vai para os herdeiros do falecido, de acordo com as regras explicadas a seguir.

Meação e herança, lado a lado
ItemMeaçãoHerança
O que éMetade dos bens comuns do casal.Patrimônio deixado por quem faleceu.
De onde vemDo regime de bens da união.Da lei ou de testamento.
Quem recebeO companheiro sobrevivente.Os herdeiros, que podem incluir o companheiro.

Quanto o companheiro herda quando há filhos?

Depende do regime de bens. Sem contrato escrito, vale a comunhão parcial. Nesse caso, o companheiro fica com a meação dos bens adquiridos durante a união e concorre com os filhos apenas nos bens particulares do falecido (os que ele já tinha antes ou recebeu por herança ou doação).

Quando concorre com os filhos, o companheiro recebe, em regra, uma parte igual à de cada filho, com uma reserva mínima de um quarto da herança se for pai ou mãe de todos eles (art. 1.832 do Código Civil).

Regras gerais quando o falecido deixa filhos
Regime de bensMeaçãoConcorre com os filhos na herança?
Comunhão parcial (regra sem contrato)Sim, dos bens adquiridos durante a união.Sim, só nos bens particulares do falecido.
Comunhão universalSim, de quase todo o patrimônio.Não, em regra.
Separação obrigatóriaEm regra, não; há discussão sobre bens adquiridos com esforço comum.Não, em regra.
Separação escolhida em contratoNão.Sim, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.

E se o falecido não deixou filhos?

Se não há filhos nem netos, o companheiro concorre com os pais do falecido, qualquer que seja o regime de bens. Ele recebe um terço se os dois pais estiverem vivos, ou metade se houver só um deles ou se os herdeiros forem avós (art. 1.837 do Código Civil).

Se não há filhos, netos, pais nem avós, o companheiro recebe toda a herança (art. 1.838 do Código Civil). Irmãos, sobrinhos e tios só herdam na falta do companheiro.

Essa é uma das mudanças mais sentidas da decisão do STF. Pela regra antiga, o companheiro dividia a herança com parentes distantes do falecido; hoje, ele os afasta.

O companheiro pode continuar morando na casa?

Em regra, sim. A lei assegura ao cônjuge o direito real de habitação, isto é, o direito de continuar morando no imóvel que servia de residência da família, mesmo que ele vá para outros herdeiros (art. 1.831 do Código Civil). Os tribunais estendem esse direito ao companheiro.

O direito vale enquanto o companheiro viver e se aplica ao imóvel residencial da família. Questões como a existência de outros imóveis podem ser discutidas caso a caso.

Esse direito não transforma o companheiro em dono do imóvel. Ele apenas assegura a moradia. Os herdeiros continuam proprietários de suas partes, mas, em regra, não podem exigir a saída do companheiro nem cobrar aluguel dele.

Como o companheiro entra no inventário?

Se a união foi formalizada em escritura ou registro, a prova é simples. Se não foi, o companheiro precisa demonstrar a união e suas datas com documentos e testemunhas.

  • Se todos os herdeiros reconhecem a união, ela pode ser declarada no próprio inventário, inclusive em cartório.
  • Se algum herdeiro discorda, é preciso uma ação judicial de reconhecimento da união estável após a morte.

Enquanto isso, o companheiro pode pedir que sua parte seja reservada no inventário, para que os bens não sejam divididos sem ele. Quanto antes a questão for levada ao inventário, menor o risco de complicações, como a venda de bens antes do reconhecimento.

Veja quais provas ajudam na página de união estável e os caminhos do inventário em cartório ou na Justiça.

Como proteger o companheiro ainda em vida?

A forma mais simples é formalizar a união, por escritura pública ou termo no Registro Civil, com a data de início e o regime de bens. Isso evita discussões com os herdeiros e agiliza o inventário.

Outras medidas podem complementar essa proteção, como o testamento, a indicação do companheiro como beneficiário de seguro de vida e previdência privada, e a inclusão como dependente no INSS e no imposto de renda. Cada uma tem regras próprias e deve ser avaliada conforme a família e o patrimônio.

Herança na união estável em Santo Ângelo

O inventário judicial tramita na comarca do último domicílio de quem faleceu; para moradores de Santo Ângelo, na Comarca de Santo Ângelo. O inventário em cartório pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas, e o ITCD é declarado à Receita Estadual do RS. O escritório, na Av. Brasil, 260, sala 02, Centro, atende a cidade e Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões.

Perguntas frequentes

O companheiro tem os mesmos direitos de herança do cônjuge?

Sim, em regra. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal aplica ao companheiro as mesmas regras de herança do cônjuge.

O companheiro é herdeiro necessário?

Esse é um ponto ainda debatido. A lei menciona expressamente apenas o cônjuge, e há entendimentos nos dois sentidos depois da decisão do STF. Quem pretende fazer testamento deve receber orientação individual.

Se a união não foi registrada, perco o direito à herança?

Não. A união estável existe pelos fatos. Sem registro, porém, será preciso prová-la, o que pode exigir uma ação judicial se os herdeiros discordarem.

Irmãos do falecido herdam junto com o companheiro?

Não. Na falta de filhos, netos, pais e avós, o companheiro recebe toda a herança, e os irmãos ficam de fora.

Um testamento pode deixar bens para o companheiro?

Sim. Quem tem herdeiros necessários pode dispor livremente de metade do patrimônio em testamento, inclusive em favor do companheiro.

Ex-companheiro tem direito à herança?

Não. Se a união já tinha terminado na data do falecimento, não há direito à herança. Pode haver, porém, discussão sobre a partilha dos bens adquiridos durante a união que ainda não foi feita.

O companheiro também tem direito à pensão por morte?

Pode ter, se comprovar a união perante o INSS. As regras e a duração do benefício dependem do caso. Veja aposentadoria e INSS.

Fontes oficiais consultadas (5)

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