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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Inventário em cartório ou na Justiça: qual escolher?

Depois da perda de alguém da família, poucas pessoas têm cabeça para pensar em documentos. Entender os dois caminhos do inventário ajuda a escolher com calma o que faz mais sentido para a sua família.

Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

Qual a diferença entre inventário em cartório e judicial?

Os dois caminhos levam ao mesmo resultado: a partilha dos bens entre os herdeiros, com o pagamento do imposto. O que muda é onde e como isso acontece.

No inventário extrajudicial, tudo é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas. No judicial, há um processo, com decisões do juiz em cada etapa.

Inventário em cartório e na Justiça, lado a lado
ItemEm cartórioNa Justiça
Requisito principalTodos os herdeiros de acordo com a partilha.Nenhum: é o caminho quando não há acordo.
Herdeiros menores ou incapazesPossível, com partilha em partes ideais de cada bem e parecer favorável do Ministério Público.Possível.
TestamentoPossível, depois que o testamento for registrado na Justiça.Possível.
Onde é feitoEm qualquer Tabelionato de Notas do país.Na comarca do último domicílio de quem faleceu.
TempoCostuma ser mais rápido, depende dos documentos e do imposto.Varia conforme a complexidade e as divergências.
AdvogadoObrigatório.Obrigatório.

Quando é possível fazer o inventário em cartório?

As regras foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024 (Resolução CNJ nº 571/2024). Hoje, o inventário pode ser feito em cartório quando:

  • todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
  • todos estão assistidos por advogado;
  • se houver herdeiro menor ou incapaz, a partilha é feita em partes ideais de cada bem e o Ministério Público se manifesta favoravelmente;
  • se houver testamento, ele já foi registrado na Justiça;
  • o imposto de transmissão (no RS, o ITCD) é pago antes da escritura.

Quando o inventário precisa ser judicial?

A Justiça é o caminho quando:

  • algum herdeiro discorda da partilha;
  • um herdeiro não é localizado ou não quer participar;
  • há dúvida sobre quem são os herdeiros, por exemplo, quando uma união estável ainda precisa ser reconhecida;
  • há bens em disputa ou situações que dependem de decisão do juiz.

Se o acordo surgir no meio do caminho, é possível fazer a partilha amigável no próprio processo ou, em regra, levar o inventário para o cartório.

O que pesa na escolha, além do acordo?

Quando os dois caminhos são possíveis, outros pontos ajudam a decidir:

  • urgência: se a família precisa vender um bem ou liberar valores com rapidez;
  • custos: no cartório, há os emolumentos (taxas fixadas por tabela estadual); na Justiça, as custas processuais. O ITCD é devido nos dois casos;
  • complexidade: muitos bens, bens em outros estados ou empresas podem pedir mais cuidado;
  • relação entre os herdeiros: um acordo bem construído evita conflitos futuros.

Não há uma resposta única. A escolha certa depende da situação de cada família.

Como é o passo a passo no cartório?

  1. Conversa com o advogado e reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
  2. Definição do inventariante e do plano de partilha, de comum acordo.
  3. Declaração e pagamento do ITCD na Secretaria da Fazenda do estado.
  4. Minuta da escritura, revisada pelo cartório.
  5. Assinatura da escritura pelos herdeiros e pelo advogado, presencialmente ou por videoconferência.
  6. Registro da partilha no Registro de Imóveis, no Detran e nos bancos.

Inventário em Santo Ângelo

Para famílias de Santo Ângelo e da Região das Missões, o escritório avalia qual caminho cabe no caso, organiza os documentos e acompanha a escritura ou o processo até o registro dos bens.

Perguntas frequentes

Posso escolher o cartório?

Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens.

Os herdeiros precisam ir pessoalmente ao cartório?

Não necessariamente. Eles podem ser representados por procuração pública, e a escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.

Um inventário judicial pode passar para o cartório?

Em regra, sim. Se todos os herdeiros chegarem a um acordo e os requisitos forem cumpridos, é possível desistir do processo e concluir o inventário em cartório.

O ITCD é igual nos dois caminhos?

Sim. O imposto é estadual e devido tanto no inventário em cartório quanto no judicial. No Rio Grande do Sul, é calculado conforme a lei estadual do ITCD.

Existe inventário em cartório com um único herdeiro?

Sim. Nesse caso, faz-se uma escritura de adjudicação, que transfere todos os bens ao herdeiro único.

Quanto tempo leva um inventário em cartório?

Depende principalmente da reunião dos documentos e do pagamento do imposto. Com tudo organizado, costuma ser bem mais rápido que um processo judicial.

Fontes oficiais consultadas (6)

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