Qual a diferença entre inventário em cartório e judicial?
Os dois caminhos levam ao mesmo resultado: a partilha dos bens entre os herdeiros, com o pagamento do imposto. O que muda é onde e como isso acontece.
No inventário extrajudicial, tudo é feito por escritura pública no Tabelionato de Notas. No judicial, há um processo, com decisões do juiz em cada etapa.
| Item | Em cartório | Na Justiça |
|---|---|---|
| Requisito principal | Todos os herdeiros de acordo com a partilha. | Nenhum: é o caminho quando não há acordo. |
| Herdeiros menores ou incapazes | Possível, com partilha em partes ideais de cada bem e parecer favorável do Ministério Público. | Possível. |
| Testamento | Possível, depois que o testamento for registrado na Justiça. | Possível. |
| Onde é feito | Em qualquer Tabelionato de Notas do país. | Na comarca do último domicílio de quem faleceu. |
| Tempo | Costuma ser mais rápido, depende dos documentos e do imposto. | Varia conforme a complexidade e as divergências. |
| Advogado | Obrigatório. | Obrigatório. |
Quando é possível fazer o inventário em cartório?
As regras foram ampliadas pelo Conselho Nacional de Justiça em 2024 (Resolução CNJ nº 571/2024). Hoje, o inventário pode ser feito em cartório quando:
- todos os herdeiros estão de acordo com a partilha;
- todos estão assistidos por advogado;
- se houver herdeiro menor ou incapaz, a partilha é feita em partes ideais de cada bem e o Ministério Público se manifesta favoravelmente;
- se houver testamento, ele já foi registrado na Justiça;
- o imposto de transmissão (no RS, o ITCD) é pago antes da escritura.
Quando o inventário precisa ser judicial?
A Justiça é o caminho quando:
- algum herdeiro discorda da partilha;
- um herdeiro não é localizado ou não quer participar;
- há dúvida sobre quem são os herdeiros, por exemplo, quando uma união estável ainda precisa ser reconhecida;
- há bens em disputa ou situações que dependem de decisão do juiz.
Se o acordo surgir no meio do caminho, é possível fazer a partilha amigável no próprio processo ou, em regra, levar o inventário para o cartório.
O que pesa na escolha, além do acordo?
Quando os dois caminhos são possíveis, outros pontos ajudam a decidir:
- urgência: se a família precisa vender um bem ou liberar valores com rapidez;
- custos: no cartório, há os emolumentos (taxas fixadas por tabela estadual); na Justiça, as custas processuais. O ITCD é devido nos dois casos;
- complexidade: muitos bens, bens em outros estados ou empresas podem pedir mais cuidado;
- relação entre os herdeiros: um acordo bem construído evita conflitos futuros.
Não há uma resposta única. A escolha certa depende da situação de cada família.
Como é o passo a passo no cartório?
- Conversa com o advogado e reunião dos documentos do falecido, dos herdeiros e dos bens.
- Definição do inventariante e do plano de partilha, de comum acordo.
- Declaração e pagamento do ITCD na Secretaria da Fazenda do estado.
- Minuta da escritura, revisada pelo cartório.
- Assinatura da escritura pelos herdeiros e pelo advogado, presencialmente ou por videoconferência.
- Registro da partilha no Registro de Imóveis, no Detran e nos bancos.
Inventário em Santo Ângelo
Para famílias de Santo Ângelo e da Região das Missões, o escritório avalia qual caminho cabe no caso, organiza os documentos e acompanha a escritura ou o processo até o registro dos bens.
Perguntas frequentes
Posso escolher o cartório?
Sim. O inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Tabelionato de Notas do país, independentemente de onde a pessoa morava ou de onde estão os bens.
Os herdeiros precisam ir pessoalmente ao cartório?
Não necessariamente. Eles podem ser representados por procuração pública, e a escritura pode ser assinada por videoconferência, pela plataforma e-Notariado.
Um inventário judicial pode passar para o cartório?
Em regra, sim. Se todos os herdeiros chegarem a um acordo e os requisitos forem cumpridos, é possível desistir do processo e concluir o inventário em cartório.
O ITCD é igual nos dois caminhos?
Sim. O imposto é estadual e devido tanto no inventário em cartório quanto no judicial. No Rio Grande do Sul, é calculado conforme a lei estadual do ITCD.
Existe inventário em cartório com um único herdeiro?
Sim. Nesse caso, faz-se uma escritura de adjudicação, que transfere todos os bens ao herdeiro único.
Quanto tempo leva um inventário em cartório?
Depende principalmente da reunião dos documentos e do pagamento do imposto. Com tudo organizado, costuma ser bem mais rápido que um processo judicial.
Fontes oficiais consultadas (6)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (abre em nova aba)
- Lei nº 11.441/2007 (inventário, partilha e divórcio em cartório) (abre em nova aba)
- Resolução CNJ nº 35/2007 (atos notariais de inventário e divórcio) (abre em nova aba)
- Resolução CNJ nº 571/2024 (amplia inventário e divórcio em cartório)
- Lei Estadual nº 8.821/1989 do RS (ITCD)