Como saber se meu nome está negativado?
Consulte diretamente os cadastros de proteção ao crédito, como Serasa, SPC Brasil e Boa Vista, pelos sites, aplicativos ou atendimento presencial. A consulta do próprio CPF é feita pelo titular.
A lei exige que o consumidor seja avisado por escrito antes da inscrição, quando não foi ele quem pediu a abertura do cadastro (art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor). Pela Súmula 359 do STJ, esse aviso é dever do órgão que mantém o cadastro. Guarde qualquer carta ou mensagem recebida.
Outra fonte útil é o Registrato, sistema do Banco Central em que qualquer pessoa consulta, pela conta gov.br, os empréstimos, financiamentos e contas registrados em seu CPF. Ele ajuda a descobrir contratos feitos por terceiros em seu nome. Faça prints ou baixe em PDF o resultado de cada consulta, com a data: esse documento será a primeira prova do seu caso.
Quando a negativação é indevida?
A negativação é indevida quando não existe dívida válida que a justifique ou quando o registro desrespeita as regras da lei. Os casos mais comuns são:
- dívida já paga ou parcelada e em dia;
- dívida de contrato que você não fez, por fraude ou uso de documentos por terceiros;
- cobrança de serviço cancelado ou nunca prestado;
- valor cobrado diferente do devido;
- registro mantido por mais de cinco anos (art. 43, § 1º, do CDC);
- nome não retirado depois do pagamento.
Já a negativação de uma dívida verdadeira e vencida, com aviso prévio, é legítima, mesmo que cause transtorno. Nesse caso, o caminho é negociar e pagar; depois da quitação, o nome deve sair do cadastro no prazo da lei. Se você discorda apenas de parte do valor, como juros ou tarifas, a discussão é sobre o montante e merece análise do contrato.
O que fazer quando o nome é negativado indevidamente?
Aja rápido e por escrito, guardando prova de cada contato. Um roteiro prático:
- Reúna documentos: extrato da consulta, comprovantes de pagamento, contrato, protocolos.
- Conteste com a empresa credora pelo SAC e pela ouvidoria, anotando os números de protocolo.
- Peça a correção ao cadastro (Serasa, SPC ou Boa Vista). Comprovado o erro, o cadastro deve comunicar a alteração em até cinco dias úteis (art. 43, § 3º, do CDC).
- Registre reclamação no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
- Em caso de fraude, faça boletim de ocorrência.
- Sem solução, busque orientação jurídica para a ação judicial.
Quanto tempo a empresa tem para tirar meu nome depois do pagamento?
Cinco dias úteis, contados do pagamento integral da dívida. Pela Súmula 548 do STJ, cabe ao credor pedir a exclusão do registro nesse prazo.
Se o nome continuar negativado depois disso, a manutenção do registro passa a ser indevida e pode gerar indenização. Guarde o comprovante de pagamento e o protocolo do pedido de baixa.
O prazo vale também para acordos: quitada a entrada de um parcelamento, por exemplo, o credor deve providenciar a retirada do registro, conforme o que foi pactuado. Leia os termos do acordo e confirme por escrito quando o nome será excluído.
Negativação indevida dá direito a dano moral?
Em regra, sim. Para o STJ, o dano moral pela inscrição indevida é presumido: não é preciso provar constrangimento, basta provar que o registro foi indevido.
A principal exceção é a Súmula 385 do STJ: se já existia outra negativação legítima, não cabe dano moral, apenas o cancelamento do registro indevido. Se a empresa cobrou e recebeu valor que você não devia, pode caber ainda a devolução em dobro do que foi pago a mais, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC). O valor da indenização é fixado pelo juiz conforme o caso.
Onde entrar com a ação por negativação indevida?
Em geral, no Juizado Especial Cível ou na vara cível da cidade onde você mora, já que o consumidor pode processar a empresa no seu próprio domicílio (art. 101, I, do CDC).
No processo, é comum pedir uma tutela de urgência (decisão rápida, no início do processo) para retirar o nome dos cadastros enquanto o caso é julgado. Na ação, costuma-se pedir: a declaração de que a dívida não existe, a exclusão definitiva do registro e a indenização por dano moral. Leve à consulta os documentos reunidos nas etapas anteriores, pois a qualidade das provas faz diferença no andamento do caso. Veja as diferenças entre Juizado e Justiça comum na página de indenizações.
Negativação indevida em Santo Ângelo e região
O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e atende moradores da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. Quem mora em Santo Ângelo pode propor a ação no Juizado Especial Cível ou nas varas cíveis do Foro da Comarca de Santo Ângelo, mesmo que a empresa credora tenha sede em outra cidade. Antes disso, reclamações podem ser registradas no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br.
Perguntas frequentes
A negativação indevida prescreve?
Sim, há prazo para pedir indenização. Ele pode variar conforme a relação com a empresa e o entendimento aplicado ao caso, em regra entre três e cinco anos. O ideal é agir logo que descobrir o registro.
Preciso pagar a dívida para tirar o nome se ela não é minha?
Não. Se a dívida não existe ou é fruto de fraude, você não deve pagá-la. Conteste e, se necessário, peça à Justiça a retirada do registro.
Protesto em cartório é a mesma coisa que negativação?
Não. O protesto é feito no Tabelionato de Protesto e também restringe o crédito. Se for indevido, pode ser cancelado e, em regra, também pode gerar indenização.
Dívida prescrita pode continuar no Serasa?
Não. O registro pode ficar no máximo cinco anos nos cadastros de inadimplentes (art. 43, § 1º, do CDC e Súmula 323 do STJ). Depois disso, deve ser retirado.
Fui vítima de golpe e abriram conta no meu nome. O que fazer?
Faça boletim de ocorrência, avise o banco ou a empresa por escrito e conteste o registro. A instituição responde por fraudes de terceiros ligadas à sua atividade (Súmula 479 do STJ).
Preciso de advogado para essa ação?
No Juizado Especial Cível, em causas de até vinte salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, ou para recorrer, é. A orientação ajuda a reunir as provas certas e a formular os pedidos.
Fontes oficiais consultadas (4)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) (abre em nova aba)
- STJ, Súmulas 359, 385 e 548 (inscrição em cadastros de inadimplentes)
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (abre em nova aba)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) (abre em nova aba)