Quando tenho direito a indenização?
Você tem direito a indenização quando alguém, por ação ou omissão, causa um dano a você. O Código Civil diz que quem comete ato ilícito e causa dano fica obrigado a repará-lo (arts. 186 e 927).
Em regra, é preciso mostrar três coisas: o fato, o dano e a ligação entre eles. Nas relações de consumo, o fornecedor responde pelos defeitos do produto ou do serviço mesmo sem culpa (responsabilidade objetiva, arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor). Já os profissionais liberais, como médicos e dentistas, respondem, em regra, quando há culpa.
Isso vale também para erros em serviços: conserto mal feito na oficina, obra com defeito, mudança que danificou móveis, viagem cancelada sem assistência. Se o serviço não entregou o que foi contratado, o consumidor pode pedir que seja refeito, a devolução do que pagou ou o abatimento proporcional, além da reparação de outros danos (art. 20 do CDC).
Qual a diferença entre dano moral e dano material?
O dano material é o prejuízo financeiro; o dano moral é a ofensa à pessoa, como à honra, à imagem ou à tranquilidade. Os dois podem ser pedidos juntos no mesmo processo.
No dano material entram tanto o que a pessoa efetivamente perdeu (danos emergentes) quanto o que razoavelmente deixou de ganhar (lucros cessantes), conforme o art. 402 do Código Civil. Lesões que deixam marcas ou alterações permanentes no corpo podem gerar, ainda, dano estético.
Mero aborrecimento do dia a dia, em regra, não gera dano moral. A Justiça analisa a gravidade do fato, a repercussão na vida da pessoa e a conduta de quem causou o dano.
| Item | Dano material | Dano moral |
|---|---|---|
| O que é | Perda financeira: o que você gastou ou deixou de ganhar. | Ofensa à dignidade, à honra, à imagem ou à tranquilidade. |
| Exemplos | Conserto do carro, despesas médicas, dias sem trabalhar. | Nome negativado sem dívida, humilhação pública, cobrança abusiva. |
| Como se prova | Notas fiscais, orçamentos, recibos, comprovantes de renda. | Documentos do fato, mensagens, testemunhas; em alguns casos o dano é presumido. |
Nome negativado indevidamente dá indenização?
Em regra, sim. Para o STJ, a inclusão indevida do nome em cadastros como SPC e Serasa gera dano moral presumido, ou seja, não é preciso provar o sofrimento.
Há uma exceção importante: se a pessoa já tinha outra negativação legítima no mesmo período, não cabe dano moral, apenas a retirada do registro indevido (Súmula 385 do STJ). E, depois que a dívida verdadeira é paga, o credor tem cinco dias úteis para pedir a exclusão (Súmula 548 do STJ).
Veja o passo a passo no artigo nome negativado indevidamente: o que fazer.
Quanto tempo tenho para pedir indenização?
O prazo varia conforme o caso, e depois dele o direito de cobrar se perde (prescrição). Os mais comuns são:
- 3 anos: reparação civil em geral, como em acidentes de trânsito (art. 206, § 3º, V, do Código Civil).
- 5 anos: danos causados por defeito de produto ou serviço em relação de consumo, contados de quando a pessoa soube do dano e de quem o causou (art. 27 do Código de Defesa do Consumidor).
- 10 anos: segundo o STJ, em regra, para danos decorrentes de descumprimento de contrato (art. 205 do Código Civil).
Defeitos aparentes em produtos e serviços têm ainda prazos curtos de reclamação: 30 dias para não duráveis e 90 dias para duráveis (art. 26 do CDC). Como a contagem pode ter detalhes, não deixe para a última hora.
Juizado Especial Cível ou Justiça comum?
O Juizado Especial Cível atende causas de até quarenta salários mínimos e é mais simples; a Justiça comum recebe qualquer valor e casos mais complexos (Lei nº 9.099/1995).
No Juizado, nas causas de até vinte salários mínimos, a pessoa pode ir sem advogado. Acima disso, e para recorrer, o advogado é obrigatório. Casos que dependem de perícia técnica complexa, como muitos de erro médico, costumam ir para a Justiça comum.
| Item | Juizado Especial Cível | Justiça comum |
|---|---|---|
| Valor da causa | Até 40 salários mínimos. | Qualquer valor. |
| Advogado | Opcional até 20 salários mínimos; obrigatório acima disso e no recurso. | Obrigatório. |
| Custas | Não há custas no primeiro grau. | Há custas, salvo quem não pode pagá-las. |
| Perícia complexa | Em regra, não cabe. | Cabe. |
Problemas com banco ou empresa geram indenização?
Podem gerar. O Código de Defesa do Consumidor se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ), e eles respondem pelos danos causados por fraudes de terceiros ligadas à própria atividade, como empréstimo feito por golpista em nome do cliente (Súmula 479 do STJ).
Situações frequentes: desconto indevido em conta ou benefício do INSS, cartão ou empréstimo não contratado, cobrança abusiva, produto com defeito não resolvido e serviço essencial cortado sem motivo. Quem pagou valor cobrado indevidamente pode ter direito à devolução em dobro, salvo engano justificável (art. 42, parágrafo único, do CDC).
Antes do processo, registrar reclamação no SAC, na ouvidoria, no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br gera prova e às vezes resolve o problema.
Como pedir indenização por acidente de trânsito?
Quem causou o acidente deve reparar os danos materiais, como conserto e despesas médicas, e, conforme a gravidade, os danos morais e estéticos. O prazo, em regra, é de três anos.
- Registre o boletim de ocorrência.
- Fotografe os veículos, o local e a sinalização.
- Anote nome e contato de testemunhas.
- Guarde orçamentos, notas fiscais e laudos médicos.
- Verifique se o outro motorista tem seguro.
Se você ficou sem poder trabalhar após o acidente, veja também os benefícios por incapacidade na página de aposentadoria e INSS.
Quais provas preciso para pedir indenização?
Toda prova que mostre o que aconteceu, o prejuízo e quem causou ajuda. Quanto antes você reunir, melhor.
- Contratos, notas fiscais, faturas e comprovantes de pagamento.
- Prints de conversas e e-mails, com data visível.
- Protocolos de atendimento e reclamações.
- Fotos, vídeos, laudos e atestados.
- Nome e contato de testemunhas.
Nas relações de consumo, o juiz pode inverter o ônus da prova (transferir à empresa a obrigação de provar) quando a alegação do consumidor for verossímil ou ele tiver dificuldade de produzir a prova (art. 6º, VIII, do CDC). Questões envolvendo exposição na internet são tratadas também em direito digital.
Indenizações em Santo Ângelo e região
O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e atende moradores da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. Os pedidos de indenização de quem mora em Santo Ângelo são, em geral, propostos no Juizado Especial Cível ou nas varas cíveis do Foro da Comarca de Santo Ângelo. Nas relações de consumo, o consumidor pode processar a empresa na cidade onde mora, mesmo que ela tenha sede em outro estado.
Como o escritório pode ajudar?
O escritório analisa os documentos do caso, explica se há fundamento para o pedido e qual o caminho mais adequado, Juizado ou Justiça comum. Sempre que possível, busca uma solução negociada; quando não é, conduz o processo e mantém você informado sobre cada etapa, sem prometer resultado.
Agendar consultaPerguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir indenização?
No Juizado Especial Cível, em causas de até vinte salários mínimos, não é obrigatório. Acima disso, na Justiça comum e para recorrer, o advogado é obrigatório. Mesmo quando opcional, a orientação ajuda a calcular o pedido e a organizar as provas.
Quanto tempo demora um processo de indenização?
Depende da complexidade do caso, da necessidade de perícia e do andamento da unidade judicial. No Juizado, o procedimento é mais simples e começa com uma audiência de conciliação, em que pode haver acordo.
Posso processar uma empresa de outra cidade?
Sim. Nas relações de consumo, o consumidor pode propor a ação no seu próprio domicílio (art. 101, I, do CDC). Assim, quem mora em Santo Ângelo pode processar a empresa aqui.
Mero aborrecimento dá dano moral?
Em regra, não. Contratempos comuns do dia a dia, sem consequência maior, não costumam gerar dano moral. Cada caso é analisado conforme a gravidade e a repercussão do fato.
Quem decide o valor da indenização?
O juiz, de acordo com a extensão do dano (art. 944 do Código Civil). No dano material, o valor corresponde ao prejuízo comprovado; no dano moral, o juiz considera a gravidade do fato, a situação das partes e decisões em casos semelhantes.
Fiz um acordo com a empresa. Ainda posso processar?
Depende do que foi assinado. Se o acordo deu quitação completa, em regra não se pode pedir de novo pelo mesmo fato. Leia com atenção antes de assinar qualquer termo de acordo.
Caí em um golpe pelo Pix. O banco tem responsabilidade?
Depende. O banco responde quando há falha na segurança dos seus serviços. Se a transferência foi feita pela própria vítima, sem falha do banco, a responsabilidade é analisada caso a caso. Comunique o banco imediatamente e registre boletim de ocorrência.
Fontes oficiais consultadas (6)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) (abre em nova aba)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) (abre em nova aba)
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais) (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (abre em nova aba)
- STJ, Súmulas 359, 385 e 548 (inscrição em cadastros de inadimplentes)
- Constituição Federal de 1988 (abre em nova aba)