Caí em um golpe pela internet ou no Pix: o que fazer?
O primeiro passo é avisar o seu banco o quanto antes, pelo aplicativo ou pelos canais oficiais, e pedir a devolução do Pix. Cada hora conta, porque o golpista costuma transferir o dinheiro rapidamente para outras contas.
- Banco: informe que foi golpe e peça a abertura do MED (Mecanismo Especial de Devolução, criado pelo Banco Central para fraudes no Pix). Anote o número do protocolo.
- Boletim de ocorrência: registre o fato na Polícia Civil, presencialmente ou pela delegacia online. Desde a Lei nº 14.155/2021, a investigação de golpes com transferência de valores fica, em regra, no local onde a vítima mora.
- Provas: guarde comprovantes, conversas, números de telefone, nomes de perfis e chaves Pix usadas.
- Segurança: troque senhas e, se o golpe envolveu acesso à sua conta, bloqueie cartões e acessos.
O passo a passo detalhado está no artigo Caí em um golpe do Pix: o que fazer?.
O banco tem que devolver o dinheiro do golpe?
Depende de como o golpe aconteceu. Os bancos respondem pelos danos causados por fraudes ligadas às suas próprias operações (Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça), mas isso não significa devolução automática em todo golpe.
Em regra, os tribunais analisam se houve falha do banco, por exemplo:
- transações muito diferentes do seu perfil, sem nenhum bloqueio ou confirmação;
- conta aberta com documentos falsos e usada para receber o dinheiro;
- invasão da conta ou vazamento de dados por falha de segurança;
- demora ou omissão depois de você ter avisado sobre o golpe.
Quando a própria vítima faz a transferência, enganada por terceiros, e o banco não teve como perceber a fraude, a responsabilidade costuma ser mais discutida. Por isso, cada caso precisa ser analisado com os documentos.
Como tirar do ar uma ofensa ou exposição na internet?
O caminho mais rápido costuma ser denunciar o conteúdo à própria plataforma e, se não houver solução, pedir a remoção na Justiça. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) trata do tema em dois artigos principais:
- Art. 19: prevê a responsabilidade da plataforma que não retira o conteúdo depois de uma ordem judicial. Ações sobre ofensa à honra e à reputação podem ser propostas no Juizado Especial.
- Art. 21: para fotos e vídeos íntimos (nudez ou atos sexuais) divulgados sem autorização, basta a notificação da vítima à plataforma. Se ela não remover com rapidez, também passa a responder.
Em 2025, o Supremo Tribunal Federal ampliou essas regras: em casos de crimes ou atos ilícitos em geral, e de contas falsas denunciadas, a plataforma pode responder se não agir depois de uma notificação extrajudicial (feita fora da Justiça). Para ofensas à honra, continua sendo necessária a ordem judicial para responsabilizar a plataforma, embora a remoção possa ser pedida por notificação.
| Situação | Primeiro passo | Se não resolver |
|---|---|---|
| Fotos ou vídeos íntimos divulgados sem autorização | Notificar a plataforma, indicando os links exatos. | Ação judicial para remoção e indenização; registro de ocorrência. |
| Ofensa, calúnia ou mentira sobre você | Guardar provas e denunciar à plataforma. | Ação judicial, que pode tramitar no Juizado Especial. |
| Perfil falso com seu nome ou foto | Denunciar a conta como falsa na plataforma. | Ação para remoção e para obter os dados de quem criou o perfil. |
| Mesmo conteúdo já declarado ilícito, publicado de novo | Notificar a rede social com a decisão anterior. | Pedido de cumprimento da decisão na Justiça. |
WhatsApp clonado ou perfil falso: o que fazer?
Avise seus contatos imediatamente, por outro meio, de que o número ou o perfil não é seu, e comunique o problema ao suporte do aplicativo. Em seguida, registre boletim de ocorrência.
- Peça aos contatos que não façam transferências e que denunciem as mensagens.
- Tire prints das mensagens enviadas em seu nome, com data, hora e número usado.
- Ative a verificação em duas etapas do aplicativo e confira os aparelhos conectados.
- Se alguém transferiu dinheiro achando que era você, essa pessoa também deve acionar o banco dela pelo MED.
Quando é preciso descobrir quem criou o perfil, a Justiça pode ordenar que a plataforma forneça os registros de acesso. A lei obriga as plataformas a guardar esses registros por prazo limitado, por isso agir rápido é importante.
Meus dados vazaram: tenho direito a indenização?
Pode ter, mas não de forma automática. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei nº 13.709/2018) obriga quem trata dados pessoais a protegê-los e a reparar os danos causados por violação da lei (art. 42).
O Superior Tribunal de Justiça já entendeu que o vazamento de dados pessoais comuns, como nome, telefone e endereço, por si só, não gera indenização por dano moral: é preciso demonstrar o prejuízo concreto. A situação muda quando há dados sensíveis (saúde, religião, biometria, entre outros) ou quando o vazamento foi usado para golpes contra você.
Independentemente de indenização, você tem direitos previstos na LGPD (art. 18), como saber quais dados a empresa tem sobre você, pedir correção e pedir a eliminação de dados desnecessários. A empresa também deve comunicar à autoridade nacional e aos titulares os incidentes de segurança que possam causar risco ou dano relevante (art. 48).
Comprei pela internet e não recebi: e agora?
Primeiro, procure a loja pelos canais oficiais e registre a reclamação por escrito. Compras pela internet seguem o Código de Defesa do Consumidor.
- Arrependimento: em compras feitas fora da loja física, você pode desistir em até 7 dias a partir do recebimento, com devolução do que pagou (art. 49 do Código de Defesa do Consumidor).
- Produto não entregue ou com defeito: você pode exigir a entrega, a troca ou a devolução do dinheiro, conforme o caso.
- Marketplaces: plataformas que intermediam vendas também podem responder pelos problemas, conforme as regras do consumidor.
- Site falso: se a loja não existe, o caso é de golpe: avise o banco ou a administradora do cartão e registre boletim de ocorrência.
Se não houver solução, é possível reclamar no Procon, na plataforma consumidor.gov.br ou buscar o Juizado Especial Cível.
Como guardar provas do que aconteceu na internet?
Faça prints completos, que mostrem o endereço da página (link), o nome do perfil, a data e a hora. Conteúdos na internet podem ser apagados a qualquer momento, e sem prova fica difícil pedir a remoção ou uma indenização.
- salve os links exatos de cada publicação ou perfil;
- exporte as conversas de aplicativos de mensagem, quando possível;
- guarde e-mails, comprovantes de pagamento e protocolos de atendimento;
- em casos mais graves, a ata notarial (documento em que o tabelião certifica o que viu na tela) dá mais força à prova.
Não responda ofensas nem exponha o golpista nas redes: isso pode atrapalhar a investigação e gerar novos conflitos.
Direito Digital em Santo Ângelo e região
O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e atende moradores da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. O boletim de ocorrência pode ser registrado na Polícia Civil, presencialmente ou pela delegacia online. As ações cíveis contra bancos, lojas e plataformas de quem mora em Santo Ângelo tramitam, em regra, na Comarca de Santo Ângelo, inclusive no Juizado Especial Cível nas causas de menor valor.
Como o escritório pode ajudar?
O escritório analisa o que aconteceu, orienta sobre as primeiras providências e sobre como preservar as provas, prepara notificações às plataformas, empresas e bancos e, quando necessário, propõe a ação judicial adequada, como pedidos de remoção de conteúdo, de fornecimento de dados do responsável e de indenização. A atuação é na área cível; você é mantido informado em cada etapa.
Agendar consultaPerguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir a remoção de um conteúdo?
Não para denunciar à plataforma, o que você mesmo pode fazer. Para notificações formais e ações judiciais, a orientação de advogado ajuda a identificar o pedido correto e a prova necessária. No Juizado Especial, em causas de menor valor, é possível entrar sem advogado, mas a orientação técnica costuma fazer diferença.
Fiz o boletim de ocorrência. Isso já devolve meu dinheiro?
Não. O boletim serve para a investigação policial e como prova. A devolução depende do MED no banco ou, quando cabível, de uma ação contra o banco ou contra quem recebeu o dinheiro.
É possível descobrir quem está por trás de um perfil falso?
Muitas vezes, sim. A Justiça pode ordenar que a plataforma informe os registros de acesso do perfil, que ajudam a identificar o responsável. Como esses registros são guardados por prazo limitado, o pedido deve ser feito logo.
Posso ser indenizado por uma ofensa nas redes sociais?
Pode, quando a publicação atinge sua honra, imagem ou intimidade de forma injusta. O valor e o resultado dependem de cada caso. A crítica legítima e a opinião, mesmo duras, nem sempre geram indenização.
Recebi aviso de que meus dados vazaram. O que faço?
Troque senhas, ative a verificação em duas etapas e redobre a atenção com mensagens e ligações que peçam dados ou pagamentos. Você pode pedir à empresa informações sobre o incidente e sobre os dados afetados, com base na LGPD.
Fui vítima de golpe em Santo Ângelo, mas o golpista é de outro estado. Onde o caso é tratado?
Para golpes com transferência de valores, a investigação criminal fica, em regra, no local onde a vítima mora (Lei nº 14.155/2021). Ações cíveis contra bancos e empresas, em relações de consumo, em geral podem ser propostas no seu domicílio.
O escritório atua na parte criminal do golpe?
O foco do escritório é a orientação e a atuação na esfera cível: devolução de valores, responsabilidade de bancos e empresas, remoção de conteúdo e indenizações. A investigação do crime é feita pela Polícia Civil a partir do boletim de ocorrência.
Fontes oficiais consultadas (8)
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) (abre em nova aba)
- STF, Temas 987 e 533 de repercussão geral (2025): responsabilidade das plataformas por conteúdo de terceiros
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, LGPD) (abre em nova aba)
- Lei nº 14.155/2021 (fraudes eletrônicas e competência no local da vítima) (abre em nova aba)
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) (abre em nova aba)
- STJ, Súmula 479: responsabilidade dos bancos por fraudes de terceiros em operações bancárias
- Banco Central do Brasil: regulamento do Pix e Mecanismo Especial de Devolução (MED)
- Constituição Federal de 1988 (abre em nova aba)