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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Guarda dos filhos e convivência: como funciona

A separação muda a rotina da família, mas os filhos continuam precisando dos dois. A orientação certa ajuda a construir um arranjo que funcione no dia a dia.

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Guarda compartilhada ou unilateral: qual a diferença?

Na guarda compartilhada, pai e mãe decidem juntos as questões importantes da vida do filho; na unilateral, essas decisões ficam com um só. Guarda é a responsabilidade pelas decisões. Convivência, o que antes se chamava de “visitas”, é o tempo que a criança passa com cada um. São coisas diferentes, e entender isso já ajuda muito na conversa.

Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é aplicada mesmo quando os pais não chegam a um acordo, desde que os dois estejam aptos a exercê-la (art. 1.584, § 2º, do Código Civil).

Guarda compartilhada e unilateral, lado a lado
ItemCompartilhadaUnilateral
Decisões importantes (escola, saúde, viagens)Tomadas pelos dois pais, em conjunto.Tomadas por quem tem a guarda.
Onde a criança moraEm uma casa de referência, com convivência equilibrada com o outro genitor.Com quem tem a guarda.
Papel do outro genitorParticipa ativamente das decisões.Tem direito à convivência e a fiscalizar os interesses do filho.
Quando se aplicaÉ a regra, mesmo sem acordo entre os pais.Quando um dos pais não quer a guarda, não tem condições ou há risco à criança.

Guarda compartilhada não significa, necessariamente, que a criança passe metade do tempo em cada casa. O tempo de convivência é organizado conforme a rotina, a idade e as necessidades de cada filho.

O pai pode pedir a guarda do filho?

Sim. Qualquer um dos pais pode pedir a guarda, e a lei não dá preferência à mãe: pai e mãe têm os mesmos direitos e deveres em relação aos filhos (art. 226, § 5º, da Constituição). O pai pode pedir a guarda compartilhada, a revisão da convivência ou, em situações mais graves, a guarda unilateral.

O que pesa na decisão não é o gênero, e sim quem oferece as melhores condições para o desenvolvimento da criança: vínculo afetivo, presença na rotina, cuidado com saúde e escola, estabilidade do ambiente. Para quem quer pedir a guarda unilateral, é importante reunir provas concretas dos motivos, como registros escolares, laudos, mensagens e testemunhas.

Como o juiz decide com quem a criança fica?

O critério central é o melhor interesse da criança. O juiz observa, entre outros pontos:

  • o vínculo afetivo com cada um dos pais e com os irmãos;
  • quem acompanha a rotina de escola, saúde e atividades;
  • a disponibilidade de tempo e o ambiente de cada casa;
  • a disposição de cada um em respeitar o convívio com o outro genitor.

Pode haver estudo psicológico e social feito por profissionais da Justiça. A opinião da criança pode ser ouvida, conforme a idade e a maturidade, com cuidado para que ela não seja colocada no meio do conflito. Se houver indícios de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não é aplicada (Lei nº 14.713/2023).

Como ficam as visitas de quem não mora com a criança?

As visitas, hoje chamadas de convivência, são organizadas num plano que define dias e horários, fins de semana, férias escolares, datas comemorativas e quem busca e leva a criança. Quanto mais claro for esse plano, menos espaço há para conflitos.

A convivência é um direito da criança, e não só dos pais. Por isso não pode ser suspensa por causa de atraso na pensão alimentícia, nem a pensão deixa de ser devida porque a convivência não está acontecendo. Os avós também podem ter a convivência reconhecida, como explicamos em Avós têm direito de visitar os netos?

Posso mudar de cidade com meu filho?

Mudar para outra cidade com o filho exige, em regra, a concordância do outro genitor ou autorização do juiz. O Código Civil prevê que cabe aos pais, em conjunto, consentir ou não com a mudança de residência permanente do filho para outro município (art. 1.634, V).

Na guarda compartilhada, a cidade de referência é aquela que melhor atende aos interesses dos filhos (art. 1.583, § 3º). Sem acordo, o juiz avalia o motivo da mudança (emprego, apoio familiar, saúde), o impacto na escola e na rotina e como ficará a convivência com quem fica.

Mudar para longe sem justificativa, para dificultar o contato com o outro genitor, é uma das condutas descritas na lei de alienação parental. Por isso vale planejar a mudança e, se possível, propor um novo plano de convivência antes de se mudar.

Como pedir a guarda e quais documentos levar?

Com acordo, os pais podem formalizar guarda, convivência e pensão e levar o acordo ao juiz para homologação (aprovação). Sem acordo, é proposta uma ação de guarda, que costuma tramitar na comarca onde a criança mora. Em ambos os casos é preciso advogado ou Defensoria Pública.

  • certidão de nascimento dos filhos e documentos pessoais dos pais;
  • comprovante de residência;
  • informações sobre a rotina da criança: escola, horários, saúde, atividades;
  • provas que mostrem o cuidado de cada um ou os problemas existentes, como mensagens, registros escolares e laudos;
  • decisão ou acordo anterior, se for um pedido de revisão.

É possível mudar a guarda ou as visitas depois?

Sim. Guarda e convivência podem ser revistas sempre que a situação da família muda: mudança de cidade, nova rotina de trabalho, necessidades diferentes da criança ou descumprimento do que foi combinado. A alteração pode ser feita por acordo homologado ou por ação judicial. Não existe decisão definitiva sobre guarda: ela acompanha o crescimento do filho.

O que é alienação parental?

Alienação parental é quando um dos pais, ou outro familiar, interfere na formação psicológica da criança para que ela rejeite o outro genitor ou para atrapalhar o vínculo entre eles. Exemplos: desqualificar o outro na frente do filho, dificultar a convivência sem motivo, omitir informações sobre escola e saúde ou mudar para longe sem justificativa.

A Lei nº 12.318/2010 prevê medidas que vão da advertência à alteração da guarda. Cada situação exige análise cuidadosa, com provas e, muitas vezes, avaliação de profissionais.

Guarda e convivência em Santo Ângelo e região

O escritório fica na Av. Brasil, 260, sala 02, no Centro de Santo Ângelo, e atende pais, mães e avós da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões. As ações de guarda e convivência costumam tramitar na comarca onde a criança mora; para famílias de Santo Ângelo, na Comarca de Santo Ângelo, o que facilita audiências e o acompanhamento do caso.

Como o escritório pode ajudar?

O escritório ajuda a montar um plano de convivência realista, conduz a conversa com o outro genitor de forma respeitosa e, quando necessário, acompanha o processo judicial de guarda, revisão ou mudança de domicílio. O foco é sempre a estabilidade e o bem-estar dos filhos.

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Perguntas frequentes

Na guarda compartilhada ainda existe pensão?

Sim. A guarda compartilhada não elimina a pensão alimentícia. O valor considera as necessidades dos filhos, as possibilidades de cada um e como as despesas já são divididas no dia a dia.

A partir de que idade a criança pode escolher com quem morar?

A lei não fixa uma idade. A opinião da criança ou do adolescente pode ser ouvida e considerada conforme a idade e a maturidade, mas a decisão final é tomada pensando no seu melhor interesse.

Dá para ter guarda compartilhada morando em cidades diferentes?

Sim. O Superior Tribunal de Justiça já admitiu a guarda compartilhada entre pais que moram em cidades diferentes, porque ela trata da divisão das decisões. O que muda é a forma de organizar a convivência, que costuma se concentrar em fins de semana alternados e férias.

E se o outro genitor não cumpre os dias de convivência?

Vale registrar as situações, com datas e mensagens, e buscar orientação. É possível pedir ao juiz o cumprimento do que foi fixado e, se o problema se repetir, a revisão do regime de convivência.

Preciso de autorização do outro genitor para viajar ao exterior com meu filho?

Sim. Para sair do país acompanhado de apenas um dos pais, a criança ou o adolescente precisa de autorização expressa do outro, com firma reconhecida, ou de autorização judicial (art. 84 do Estatuto da Criança e do Adolescente).

Avós podem pedir a guarda dos netos?

Em situações excepcionais, sim, quando os pais não têm condições de exercer a guarda. Ela é concedida a quem melhor atenda aos interesses da criança, considerando o parentesco e o vínculo afetivo.

Pais que nunca foram casados também precisam definir a guarda?

Sim. As regras de guarda, convivência e pensão valem para todos os filhos, sejam os pais casados, em união estável ou que nunca viveram juntos.

Fontes oficiais consultadas (7)

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