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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

União estável em Santo Ângelo: como provar e formalizar

Muitos casais vivem juntos há anos sem saber exatamente quais são os seus direitos. Entender a união estável traz segurança para os dois e para a família.

Publicado em Atualizado em 6 min de leitura

O que caracteriza a união estável?

A lei (art. 1.723 do Código Civil) olha para a realidade da relação: se o casal se apresenta como família, de forma pública, contínua e duradoura. Não há prazo mínimo de convivência e morar junto não é obrigatório, embora ajude na prova.

A união estável vale para casais de sexos diferentes e do mesmo sexo, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Quem é casado, mas está separado de fato, também pode formar união estável.

Por outro lado, a lei não reconhece como união estável a relação paralela de quem continua convivendo com o cônjuge (art. 1.727 do Código Civil). Também não há união estável entre pessoas que a lei impede de casar, como parentes próximos.

Como provar a união estável?

A união estável se prova com documentos e testemunhas que mostrem a vida em comum como família. Quanto mais provas de períodos diferentes, mais segura fica a demonstração. Exemplos:

  • escritura pública, contrato de convivência ou registro no Cartório de Registro Civil;
  • certidão de nascimento de filho em comum;
  • comprovantes do mesmo endereço, contrato de aluguel ou financiamento em nome dos dois;
  • conta bancária conjunta;
  • dependência em plano de saúde, em seguro de vida ou na declaração do imposto de renda;
  • fotos, mensagens, convites e declarações de testemunhas.

Para a pensão por morte do INSS, a lei exige início de prova documental contemporânea (da época dos fatos), produzida nos 24 meses anteriores ao óbito, e não aceita só testemunhas. Saiba mais em aposentadoria e INSS.

Como fazer a união estável em cartório?

A união estável existe mesmo sem papel, mas formalizar facilita a prova em plano de saúde, previdência, financiamentos e herança. As formas mais comuns são:

  • escritura pública no Tabelionato de Notas, com a data de início da união e o regime de bens;
  • termo declaratório feito diretamente no Cartório de Registro Civil, possibilidade regulamentada pelo CNJ em 2023;
  • contrato particular assinado pelo casal.

A escritura ou o termo pode ser registrado no Livro E do Registro Civil, o que dá publicidade à união e protege também quem negocia com o casal.

Precisa de advogado para fazer união estável?

Para declarar a união estável em cartório, por escritura ou termo, a lei não exige advogado. Já para encerrar a união em cartório, ou para reconhecê-la e dissolvê-la na Justiça, a assistência de advogado é obrigatória.

Mesmo quando não é obrigatória, a orientação jurídica ajuda a definir corretamente a data de início da união e o regime de bens, pontos que fazem diferença anos depois, numa separação ou num inventário. Um erro de data pode, por exemplo, deixar de fora um imóvel comprado no começo da convivência.

O que é contrato de convivência?

É o documento escrito em que o casal define as regras patrimoniais da união, principalmente o regime de bens (art. 1.725 do Código Civil). Sem ele, aplica-se a comunhão parcial. Com ele, o casal pode escolher, por exemplo, a separação total de bens.

A escolha de outro regime vale, em regra, dali em diante, e não para o período anterior da união. Por isso, quem quer um regime diferente deve formalizar cedo. O contrato pode ser alterado depois, de comum acordo, com as cautelas da lei.

Além do regime de bens, o contrato pode tratar da administração do patrimônio, da forma de dividir despesas e de bens específicos, como um imóvel comprado com recursos de um só. Ele não pode, porém, afastar direitos que a lei protege, como os dos filhos, nem regular a herança, que segue as regras do Código Civil e do testamento.

Qual a diferença entre união estável e casamento?

Os dois formam família e geram direitos parecidos. A diferença principal está na formalidade: o casamento nasce de um ato no Registro Civil e muda o estado civil; a união estável nasce dos fatos e o estado civil continua o mesmo. Já o namoro, mesmo longo, não gera efeitos sobre bens e herança.

Namoro, união estável e casamento
ItemNamoroUnião estávelCasamento
ObjetivoRelação afetiva, com eventual plano para o futuro.Família já constituída.Família constituída formalmente.
Como se provaNão gera efeitos sobre os bens.Fatos da convivência, escritura, termo ou decisão judicial.Certidão de casamento.
Estado civilNão muda.Não muda.Passa a ser casado.
Regime de bensNão há.Comunhão parcial, salvo contrato escrito.Comunhão parcial, salvo pacto antenupcial.
HerançaNão há direito.Mesmos direitos do cônjuge, em regra.Direitos de cônjuge.

A união estável pode ser convertida em casamento diretamente no Cartório de Registro Civil, sem processo judicial (art. 1.726 do Código Civil).

Como fica a separação na união estável?

Sem contrato, divide-se ao meio o que foi adquirido de forma onerosa durante a união, mesmo que esteja no nome de apenas um. Ficam de fora os bens anteriores, as heranças e as doações. Quando há filhos, também se definem guarda e pensão.

A dissolução pode ser feita em cartório, com acordo e os mesmos requisitos do divórcio extrajudicial, ou na Justiça. Se a união nunca foi formalizada, pode ser preciso primeiro reconhecê-la, provando as datas de início e de fim.

As dívidas assumidas durante a união em benefício da família seguem, em regra, a mesma lógica dos bens. Se um dos dois ficar com um bem comum que vale mais, pode compensar o outro em dinheiro. Também pode haver pensão entre os ex-companheiros, quando um deles depende financeiramente do outro, em geral por tempo limitado e conforme o caso.

União estável dá direito a herança?

Sim. Desde 2017, o Supremo Tribunal Federal entende que o companheiro tem os mesmos direitos sucessórios do cônjuge. Ele pode concorrer com filhos e pais do falecido, conforme o regime de bens, e recebe toda a herança na falta deles. Na prática, a maior dificuldade costuma ser provar a união e suas datas, por isso formalizá-la em vida faz tanta diferença.

Entenda como funciona em união estável dá direito a herança? e veja também inventário e partilha.

União estável em Santo Ângelo e região

O escritório, na Av. Brasil, 260, sala 02, Centro de Santo Ângelo, orienta casais e ex-companheiros da cidade e de Entre-Ijuís, Vitória das Missões, Catuípe, Giruá, São Miguel das Missões e outras cidades da Região das Missões na prova, na formalização, no contrato de convivência e na dissolução da união estável. Escrituras podem ser feitas em qualquer Tabelionato de Notas, e o termo declaratório, no Cartório de Registro Civil. Ações de reconhecimento ou dissolução tramitam, em regra, na Comarca de Santo Ângelo para quem mora no município.

Como o escritório pode ajudar?

O escritório orienta a reunião das provas da união, a formalização e a escolha do regime de bens, prepara contratos de convivência e acompanha o reconhecimento e a dissolução da união estável, em cartório ou na Justiça.

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Perguntas frequentes

Quanto tempo de convivência é preciso para ter união estável?

Não há prazo mínimo na lei. O que importa é a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

É preciso morar junto?

Não necessariamente. Morar na mesma casa ajuda a provar a união, mas não é obrigatório. Há casais que vivem em casas separadas por trabalho ou outros motivos e mesmo assim têm união estável.

Testemunhas bastam para provar a união estável?

Na Justiça, testemunhas podem ajudar bastante, mas a prova fica mais firme com documentos. Para a pensão por morte do INSS, a lei exige início de prova documental e não aceita só testemunhas.

Quem vive em união estável muda de estado civil?

Não. O estado civil continua o mesmo (solteiro, divorciado ou viúvo). Por isso, é importante informar a união em contratos e negócios, para evitar problemas futuros.

Posso fazer a união estável com data retroativa?

A escritura pode declarar a data em que a união começou. Já a escolha de um regime de bens diferente da comunhão parcial vale, em regra, só dali em diante.

O que é contrato de namoro?

É um documento em que o casal declara viver um namoro, sem intenção atual de constituir família. Ele registra a vontade dos dois, mas não prevalece se a realidade da relação mostrar que existe uma união estável.

Como provar a união estável depois do falecimento do companheiro?

Com documentos e testemunhas que mostrem a vida em comum. O reconhecimento pode ser feito por acordo com os herdeiros, no próprio inventário, ou por ação judicial de reconhecimento.

Fontes oficiais consultadas (7)

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