Qual é o critério usado para calcular a pensão?
O Código Civil determina que a pensão seja fixada na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga. Na prática, os tribunais falam em três elementos:
- necessidade: quanto custa, de verdade, a vida de quem recebe;
- possibilidade: quanto quem paga consegue contribuir sem comprometer o próprio sustento;
- proporcionalidade: o equilíbrio entre os dois lados, considerando também quanto o outro genitor contribui.
Quais despesas entram nas necessidades da criança?
Entram todas as despesas do dia a dia de quem recebe a pensão:
- alimentação e moradia (inclusive uma parte do aluguel, da luz e da água da casa);
- escola, material, uniforme e transporte escolar;
- saúde: plano, consultas, remédios, dentista;
- vestuário, higiene, lazer, esporte e cursos.
Uma planilha simples das despesas mensais, com comprovantes, ajuda muito a mostrar a realidade, seja para pedir, seja para contestar um valor.
Como é avaliada a renda de quem paga?
Para quem tem carteira assinada ou é servidor, os contracheques mostram a renda com clareza. Para autônomos, empresários e quem tem renda informal, o juiz também pode considerar o padrão de vida: carro, viagens, imóveis, gastos aparentes e até o que aparece nas redes sociais.
Quem paga também pode demonstrar seus próprios encargos, como outros filhos, aluguel e problemas de saúde, para que o valor seja compatível com a sua realidade.
Como funciona na prática? Um exemplo simplificado
Imagine uma criança cujas despesas somam R$ 2.000 por mês. O pai tem renda líquida de R$ 6.000 e a mãe, de R$ 4.000. Juntos, eles ganham R$ 10.000. Uma forma de pensar a divisão é pela proporção da renda de cada um:
| Item | Pai | Mãe |
|---|---|---|
| Renda líquida mensal | R$ 6.000 | R$ 4.000 |
| Proporção na renda do casal | 60% | 40% |
| Parte nas despesas de R$ 2.000 | R$ 1.200 | R$ 800 |
Exemplo hipotético e simplificado, apenas para explicar a lógica. Na prática, o juiz considera outros fatores, como o tempo de convivência, quem cuida da criança no dia a dia e os demais encargos de cada um.
Sobre quais valores a pensão incide?
Quando a pensão é fixada em percentual dos rendimentos, ela costuma incidir sobre o salário e também sobre o 13º e o terço de férias, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Verbas que apenas reembolsam despesas, em regra, ficam de fora.
Por isso a redação do acordo ou da decisão é tão importante: ela evita dúvidas e discussões futuras.
E se a situação financeira mudar?
O valor não é definitivo. Se a renda de quem paga ou as necessidades de quem recebe mudarem, é possível pedir a revisão, para aumentar ou diminuir a pensão. Até a decisão sair, o valor anterior continua valendo. Saiba mais na página sobre pensão alimentícia.
Pensão alimentícia em Santo Ângelo
Para quem mora em Santo Ângelo e na Região das Missões, o escritório ajuda a levantar as despesas, reunir a documentação e propor um valor coerente, em acordo ou na Justiça.
Perguntas frequentes
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. Esse número é só uma referência popular. O valor depende das necessidades de quem recebe e da capacidade de quem paga.
Quem tem filhos de relacionamentos diferentes paga menos para cada um?
Todos os filhos têm direitos iguais. O juiz considera o conjunto dos encargos de quem paga, o que pode influenciar o valor fixado para cada um.
Na guarda compartilhada ainda existe pensão?
Sim. A guarda compartilhada divide as decisões, não necessariamente as despesas. O valor leva em conta como os custos já são divididos no dia a dia.
Como fica a pensão de quem é autônomo?
É comum fixá-la em valor fixo ou em salários mínimos. Para definir o valor, podem ser considerados extratos, declarações de imposto de renda e sinais do padrão de vida.
Um acordo de pensão feito só entre os pais vale?
Um acordo informal, apenas verbal ou por mensagens, é difícil de cobrar. O ideal é formalizá-lo: homologado pelo juiz, ele tem força de decisão judicial e pode ser cobrado pelos meios previstos em lei.
A pensão pode ser paga em despesas, como plano de saúde e escola?
Sim, desde que isso esteja previsto no acordo ou na decisão. Sem essa previsão, os pagamentos diretos podem não ser considerados como pensão.