A pensão acaba quando o filho faz 18 anos?
Não automaticamente. Aos 18 anos termina o poder familiar, e com ele a presunção de que o filho precisa de sustento. Mas o dever de ajudar continua possível por outro fundamento: o parentesco (arts. 1.694 e 1.696 do Código Civil).
A diferença está na prova. Enquanto o filho é menor, a necessidade é presumida. Depois da maioridade, é o filho quem precisa mostrar que ainda depende da ajuda, por estar estudando ou por não ter condições de se sustentar.
Outro ponto importante: a partir dos 18 anos, o próprio filho passa a ser a parte do processo. É ele quem recebe a pensão, responde a um pedido de exoneração e, se for o caso, cobra os valores em atraso.
Filho na faculdade recebe pensão até quando?
A lei não fixa uma idade. Os tribunais costumam manter a pensão enquanto o filho cursa faculdade ou curso técnico, usando como referência a conclusão do curso, muitas vezes por volta dos 24 anos. Esse número é um parâmetro da jurisprudência, não uma regra legal.
O juiz observa se o estudo é levado a sério (matrícula, frequência, andamento do curso) e se o filho tem alguma renda própria. Em regra, a pós-graduação, como mestrado, não justifica manter a pensão, porque o filho já tem formação para trabalhar.
E se o filho maior trabalha ou não estuda?
Se o filho maior já trabalha e consegue se manter, ou não estuda nem tem impedimento para trabalhar, há base para pedir o fim da pensão. Um emprego com renda baixa, porém, nem sempre basta: o juiz avalia se a renda cobre as necessidades básicas.
Também pode ser o caso de reduzir, e não de encerrar, quando o filho passa a contribuir com parte das próprias despesas.
Casamento ou união estável do filho também costumam ser motivo para o fim da pensão, porque indicam que ele formou a própria família. Mesmo assim, o encerramento precisa passar pelo juiz ou por acordo homologado.
Existe pensão sem limite de idade?
Sim. O filho com deficiência ou doença que o impeça de se sustentar pode receber pensão sem limite de idade, enquanto durar essa situação. Nesses casos, a necessidade é analisada com base em laudos e na realidade do dia a dia.
Quando o filho maior não tem capacidade para administrar a própria vida, pode ser necessário avaliar, junto com a pensão, medidas de apoio previstas em lei. O dever de alimentos também pode funcionar no sentido contrário: pais idosos que precisam de ajuda podem pedir pensão aos filhos.
Como encerrar a pensão do filho maior?
Pelo caminho da exoneração. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça diz que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de o filho se manifestar. Há dois caminhos:
- acordo entre quem paga e o filho, levado ao juiz para homologação (aprovação);
- ação de exoneração, quando não há acordo, com provas de que o filho já não precisa da pensão.
Na ação, quem paga apresenta provas como o fim do curso, a carteira de trabalho do filho ou o casamento dele. O filho pode contestar e mostrar que ainda depende da ajuda. O juiz pode encerrar a pensão, reduzir o valor ou fixar um prazo final, por exemplo até a formatura.
Até a decisão, o valor continua devido. Quem para de pagar por conta própria acumula dívida e pode ser cobrado, inclusive com risco de prisão civil. Saiba mais sobre pensão alimentícia.
E a pensão para ex-marido ou ex-esposa?
É diferente da pensão dos filhos. Entre ex-cônjuges ou ex-companheiros, a pensão é excepcional e, em regra, fixada por tempo determinado, o suficiente para que a pessoa se recoloque no mercado de trabalho. Ela pode ser mantida por mais tempo em situações especiais, como idade avançada ou doença.
Se o ex-cônjuge que recebe passa a viver em nova união estável ou se casa de novo, o dever de pagar termina (art. 1.708 do Código Civil). Também aqui o encerramento deve ser formalizado por acordo homologado ou decisão judicial.
Pensão do filho maior em Santo Ângelo
Para famílias de Santo Ângelo e da Região das Missões, o escritório orienta tanto quem paga quanto quem recebe sobre a continuidade, a revisão ou a exoneração da pensão, buscando o acordo sempre que possível. As ações tramitam, em regra, na Comarca de Santo Ângelo para quem mora na cidade.
Perguntas frequentes
O pai pode parar de pagar no dia em que o filho faz 18 anos?
Não. Mesmo com a maioridade, o fim da pensão depende de decisão judicial ou acordo homologado. Parar por conta própria gera dívida.
A pensão vai até os 24 anos por lei?
Não. Os 24 anos são uma referência usada pelos tribunais para filhos estudantes, não uma regra da lei. Cada caso é analisado conforme o curso e a necessidade do filho.
Filho que fez 18 anos e não estuda continua recebendo?
Pode continuar até que haja decisão. Mas, se não estuda e não tem impedimento para trabalhar, há base para pedir a exoneração.
Se a exoneração for concedida, preciso devolver o que paguei durante o processo?
Não. A pensão já paga não é devolvida. Pela Súmula 621 do STJ, os efeitos da decisão que exonera retroagem à data da citação, mas sem devolução nem compensação dos valores pagos.
O filho maior pode cobrar parcelas atrasadas?
Sim. As parcelas fixadas e não pagas continuam sendo dívida. Depois da maioridade, as parcelas vencidas prescrevem em 2 anos, contados de cada vencimento.
A pensão do filho universitário inclui a mensalidade da faculdade?
Pode incluir. As despesas com estudo, como mensalidade, material e transporte, entram na análise da necessidade do filho. O valor final continua dependendo da possibilidade de quem paga e da contribuição do outro genitor.
Filho que trancou a faculdade perde a pensão?
Não automaticamente. Um trancamento pontual, por motivo justificado, costuma ser tolerado. Já o abandono do curso ou trancamentos repetidos podem servir de base para um pedido de exoneração ou de redução.
Fontes oficiais consultadas (4)
- Código Civil (Lei nº 10.406/2002) (abre em nova aba)
- Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) (abre em nova aba)
- STJ, Súmula 358: exoneração de alimentos do filho maior depende de decisão judicial
- Lei nº 5.478/1968 (ação de alimentos) (abre em nova aba)