Pular para o conteúdo
Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Superendividamento: como renegociar as dívidas pela lei

Quando o salário inteiro vai para parcelas e ainda falta, a sensação é de não ter saída. A lei prevê um caminho para reorganizar as dívidas sem abrir mão do básico.

Publicado em Atualizado em 3 min de leitura

Quem é considerado superendividado?

É a pessoa física que, agindo de boa-fé, não consegue pagar o conjunto das suas dívidas de consumo, as vencidas e as que ainda vão vencer, sem comprometer o mínimo existencial. A definição está no art. 54-A do Código de Defesa do Consumidor, incluído pela Lei nº 14.181/2021.

Três pontos importam:

  • Pessoa física: empresas não usam esse procedimento.
  • Boa-fé: as dívidas não podem ter sido feitas já com a intenção de não pagar.
  • Dívidas de consumo: empréstimos, cartão, cheque especial, crediário, contas de consumo.

O que é o mínimo existencial?

É a parte da renda que precisa ficar livre para as despesas básicas, como alimentação, moradia e saúde. O valor de referência é definido por decreto federal (Decreto nº 11.150/2022, com as alterações posteriores).

Na prática, o plano de pagamento é montado para que, depois das parcelas, ainda sobre o necessário para a pessoa e a família viverem.

Quais dívidas entram na repactuação?

Entram as dívidas de consumo em geral, como empréstimo pessoal, consignado, cartão de crédito, cheque especial e compras parceladas.

Ficam de fora, pela própria lei:

  • financiamento imobiliário;
  • contratos com garantia real (quando um bem, como um imóvel, fica vinculado à dívida);
  • crédito rural;
  • dívidas feitas de propósito para não pagar;
  • compras de produtos e serviços de luxo de alto valor.

Pensão alimentícia e tributos também não são dívidas de consumo e seguem regras próprias.

Como funciona o pedido na Justiça?

O procedimento tem duas fases (arts. 104-A e 104-B do Código de Defesa do Consumidor):

  1. Audiência de conciliação: o juiz chama todos os credores de uma vez. A pessoa apresenta uma proposta de plano de pagamento com prazo de até 5 anos.
  2. Plano definido pelo juiz: se não houver acordo com algum credor, o processo continua para revisar os contratos e fixar um plano para as dívidas restantes.

O credor que não comparece à audiência sem justificativa sofre consequências: a cobrança e os encargos de atraso ficam suspensos, ele fica sujeito ao plano e só recebe depois dos credores que compareceram.

Alguns Procons e órgãos do sistema de defesa do consumidor também fazem a conciliação fora da Justiça.

Quais documentos são necessários?

  • documento de identidade e comprovante de residência;
  • comprovantes de renda (contracheque, extrato do benefício ou declaração);
  • lista de todas as dívidas, com credor, valor e parcela;
  • contratos, faturas e extratos;
  • relatório do Registrato, do Banco Central, que mostra os empréstimos em seu nome;
  • comprovantes das despesas básicas da família.

Quanto mais completo o levantamento, mais realista fica o plano.

Posso tentar renegociar sozinho antes?

Sim, e muitas vezes vale começar por aí. Feirões de renegociação e acordos diretos com o banco podem reduzir juros. O cuidado é não trocar uma dívida por outra mais cara: compare o valor total que será pago e verifique se não há seguros embutidos.

Quando as dívidas são muitas e com vários credores, acordos isolados costumam não resolver. É nesse cenário que a repactuação, que reúne todos de uma vez, faz mais diferença. Veja outras situações com bancos na página de Direito Financeiro.

Superendividamento em Santo Ângelo

Para quem mora em Santo Ângelo e na Região das Missões, o pedido de repactuação é feito na Comarca de Santo Ângelo. O escritório ajuda a levantar as dívidas, montar a proposta de plano e acompanhar a audiência com os credores.

Perguntas frequentes

Quem está com o nome negativado pode pedir a repactuação?

Sim. Estar negativado não impede o pedido. O que importa é a boa-fé e a impossibilidade de pagar sem comprometer o mínimo existencial.

O consignado entra no plano?

Sim, o empréstimo consignado é uma dívida de consumo e pode fazer parte da repactuação.

Qual o prazo máximo do plano de pagamento?

Até 5 anos, conforme o art. 104-A do Código de Defesa do Consumidor.

Posso fazer novos empréstimos durante o plano?

O plano pode prever que a pessoa evite novas dívidas que agravem a situação. Fazer novos empréstimos costuma prejudicar o cumprimento do acordo.

O financiamento da casa entra na repactuação?

Não. Financiamentos imobiliários e contratos com garantia real ficam fora desse procedimento.

Preciso de advogado?

Para a ação na Justiça comum, sim. A orientação também ajuda a montar a lista de dívidas e uma proposta de plano viável.

Fontes oficiais consultadas (3)

Contato

Atendimento em Santo Ângelo e Região das Missões

Consultas

Agendar consulta

Para marcar um horário ou tirar dúvidas sobre o atendimento. Segunda a sexta, das 8h às 17h30.

Urgências

Falar direto com a advogada

Prisão, medida protetiva, audiência marcada ou prazo que vence nos próximos dias.

Luciana Meirelles Advocacia
Av. Brasil, 260, sala 02, Centro · Santo Ângelo/RS · CEP 98801-590