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Luciana Meirelles Advocacia · OAB/RS 33.903 (página inicial)

Quais são os direitos na demissão sem justa causa?

Ser dispensado do emprego traz insegurança. Saber exatamente o que deve ser pago, e em que prazo, ajuda a conferir a rescisão com tranquilidade.

Publicado em Atualizado em 5 min de leitura

Quais verbas o trabalhador recebe?

Recebe saldo de salário, aviso prévio, férias com um terço e 13º proporcional. Essas são as chamadas verbas rescisórias.

  • saldo de salário: os dias trabalhados no mês da saída;
  • aviso prévio: trabalhado ou indenizado (pago sem trabalhar);
  • férias vencidas, se houver, e férias proporcionais, sempre com o acréscimo de um terço;
  • 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano;
  • outras verbas do contrato, como horas extras e adicionais ainda não pagos.

Na contagem das férias e do 13º, a fração de 15 dias ou mais no mês conta como mês inteiro.

Sobre essas verbas incidem, conforme o caso, a contribuição ao INSS e o imposto de renda. Férias indenizadas e aviso prévio indenizado têm tratamento próprio, por isso o valor líquido costuma ser diferente do valor bruto que aparece na primeira linha do termo de rescisão.

Como funciona o aviso prévio?

O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano na empresa, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias.

Ele pode ser trabalhado ou indenizado. Se for trabalhado, o empregado escolhe entre sair 2 horas mais cedo todos os dias ou faltar 7 dias corridos, sem desconto, para procurar outro emprego. O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço para férias, 13º e FGTS.

Isso também afeta a data de saída que aparece nos documentos: a projeção do aviso prévio indenizado conta para fins de prazo, inclusive para calcular os 2 anos para cobrar diferenças na Justiça.

Como fica o FGTS na demissão sem justa causa?

O trabalhador pode sacar todo o saldo da conta do FGTS e recebe uma multa de 40% sobre os depósitos feitos durante o contrato, paga pela empresa.

A multa é calculada sobre o total depositado no período, com correção, e não apenas sobre o saldo atual. Por isso, vale conferir o extrato no aplicativo do FGTS e verificar se todos os meses foram depositados. Quem aderiu ao saque-aniversário recebe a multa, mas, em regra, não pode sacar o saldo naquele momento.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Tem direito quem foi demitido sem justa causa, não tem outra renda própria suficiente e trabalhou o tempo mínimo exigido antes da dispensa.

  • no primeiro pedido, é preciso ter recebido salário em pelo menos 12 dos últimos 18 meses;
  • no segundo, em pelo menos 9 dos últimos 12 meses;
  • a partir do terceiro, em cada um dos 6 meses anteriores à dispensa.

O pedido é feito pela Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal gov.br, dentro do prazo fixado pelas normas do benefício. O número de parcelas varia conforme o tempo trabalhado.

Quem começa um novo emprego enquanto recebe o seguro-desemprego tem o benefício encerrado. Por isso, é importante informar qualquer nova contratação para evitar a cobrança de parcelas recebidas indevidamente.

Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias, contados do fim do contrato, para pagar as verbas e entregar os documentos da rescisão.

Se atrasar, deve pagar ao empregado uma multa equivalente a um salário, prevista no artigo 477 da CLT. Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a rescisão não precisa mais ser homologada no sindicato. Por isso, cabe ao próprio trabalhador conferir o termo de rescisão, os valores e a comunicação da dispensa aos órgãos oficiais, que libera o FGTS e o seguro-desemprego.

Se a empresa não pagar ou pagar a menor, o primeiro passo é reunir os documentos: contracheques, carteira de trabalho, extrato do FGTS e o termo de rescisão. Muitas vezes, uma conversa ou negociação resolve a diferença. Se não houver solução, a cobrança pode ser feita na Justiça do Trabalho, dentro do prazo legal.

Quando o empregado não pode ser demitido sem justa causa?

Algumas pessoas têm estabilidade provisória e, durante esse período, não podem ser dispensadas sem justa causa.

  • a gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
  • quem sofreu acidente de trabalho, por 12 meses após o fim do auxílio acidentário;
  • o representante eleito dos empregados na CIPA e o dirigente sindical, nas condições da lei.

Se a dispensa acontecer nesse período, pode ser pedida a reintegração ou uma indenização. Outros temas da relação de emprego estão na página de Direito do Trabalho.

Rescisão trabalhista em Santo Ângelo

Para trabalhadores e empresas de Santo Ângelo e da Região das Missões, o escritório confere o termo de rescisão e os cálculos, orienta sobre acordos e, quando necessário, acompanha a ação na Vara do Trabalho de Santo Ângelo.

Perguntas frequentes

A empresa pode descontar algo da rescisão?

Pode descontar valores previstos em lei ou autorizados, como INSS, imposto de renda e adiantamentos. O desconto total do aviso prévio não pago só cabe quando o próprio empregado pede demissão e não cumpre o aviso.

Fui demitido durante as férias. Pode?

A lei não permite que o aviso prévio seja dado durante as férias, porque os dois períodos têm finalidades diferentes. A dispensa pode ocorrer após o retorno, com o pagamento das verbas.

Assinei a rescisão. Ainda posso cobrar diferenças?

Em regra, sim. A assinatura confirma o recebimento dos valores pagos, mas não impede cobrar na Justiça verbas não pagas ou pagas a menor, dentro do prazo de 2 anos.

Contrato de experiência dá os mesmos direitos?

Não exatamente. Se o contrato termina na data prevista, não há aviso prévio nem multa de 40%. Se a empresa encerra antes do prazo sem justa causa, deve pagar uma indenização própria, além das verbas proporcionais.

Quanto tempo tenho para cobrar verbas não pagas?

Até 2 anos após o fim do contrato, alcançando os direitos dos últimos 5 anos. Depois desse prazo, o direito de cobrar se perde.

O que é rescisão por acordo?

É o encerramento do contrato combinado entre as partes. Nele, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% do FGTS, pode sacar até 80% do saldo e não tem direito ao seguro-desemprego.

Fontes oficiais consultadas (6)

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